TRT1 - 0102718-45.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 06:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 10/04/2025
-
02/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbb655 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Verifica--se que a parte ré encontra-se em recuperação judicial, já tendo sido expedida a certidão de crédito e, portanto, cessado a competência deste Juízo após a apuração do valor devido, conforme decisão de id 38f7b7d.
Dessa forma, sobreste-se o feito, conforme determinado na Consulta CSJT n. 0000139-62.2022.5.00.0500, devendo as partes informarem quanto à satisfação integral do crédito, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/03/2025 22:47
Iniciada a execução
-
31/03/2025 22:46
Encerrada a conclusão
-
29/03/2025 06:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/03/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102718-45.2017.5.01.0481 : CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA : U T C ENGENHARIA S/A PROCESSO: 0102718-45.2017.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA -
26/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
24/03/2025 15:50
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 19/03/2025
-
11/03/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f7b7d proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0102718-45.2017.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA U T C ENGENHARIA S/A, CNPJ: 44.***.***/0001-08 DECISÃO PJe
Vistos.
A reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:2907ab7.
O autor, apesar de devidamente intimado, impugnou os cálculos da reclamada, sem apresentar planilha de cálculos com os valores que entendia devidos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte ré.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:2907ab7, para fixar o valor TOTAL da execução em R$1.232,38, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 17/07/2017, sendo: R$939,92, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$277,46, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$15,00, referentes ao imposto de renda. Consta nos autos que a reclamada atravessa processo de recuperação judicial.
Sendo deferido o pedido de recuperação judicial, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo de Recuperação Judicial, que é uno, indivisível e universal.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Regional: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695- 54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) Em relação à atualização, a limitação é apenas um requisito formal para expedição da certidão de habilitação, devendo os juros e correção monetária ser apurados pelo juízo empresarial.
Ante o acima exposto, expeça-se certidão de crédito ao autor, dando-lhe ciência.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
10/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
10/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
10/03/2025 16:33
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
05/12/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
19/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/11/2024 15:34
Iniciada a liquidação
-
17/11/2024 15:34
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
18/10/2024 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/10/2018 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2018 10:43
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
03/10/2018 10:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 240,00)
-
03/10/2018 10:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 240,00)
-
20/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2018 23:59:59
-
10/09/2018 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
03/09/2018 13:59
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
19/07/2018 00:26
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 18/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA em 18/07/2018 23:59:59
-
22/06/2018 05:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 05:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2018 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
16/05/2018 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/05/2018 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2018 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
29/04/2018 18:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
29/04/2018 18:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CARLOS ALEXANDRE BENTO DA SILVA
-
05/04/2018 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/04/2018 17:50
Audiência una realizada (04/04/2018 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/04/2018 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2017 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2017 09:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/11/2017 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2017 09:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2017 09:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/11/2017 08:12
Audiência una designada (04/04/2018 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/11/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100510-43.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 15:35
Processo nº 0100510-43.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldevino de Oliveira Turl
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 14:19
Processo nº 0100431-86.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Coutinho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 20:10
Processo nº 0100924-12.2021.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina de Souza Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 14:05
Processo nº 0102718-45.2017.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Lessa Rabello
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 09:41