TRT1 - 0000976-48.2012.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO PASCHOA DE OLIVEIRA em 24/06/2025
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12/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c6704 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Manifestou-se a parte exequente requerendo o chamamento do feito à ordem, apontando a inexistência de pagamento do precatório expedido, bem como postulando pela tramitação preferencial, em razão de doença grave.
De fato, verifica-se que a sentença que extinguiu a execução (ID ba1d27c) baseou-se na premissa equivocada de que o precatório expedido havia sido pago, o que não se confirma nos autos.
Cuida-se, portanto, de erro material, passível de correção de ofício, nos termos do art. 494, I, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
Dessa forma, reconsidero a sentença de extinção da execução, tornando-a sem efeito, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Voltem conclusos para análise do pedido de tramitação prioritária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PASCHOA DE OLIVEIRA -
11/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PASCHOA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 15:33
Proferida decisão
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11/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/06/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/06/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/05/2025
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20/04/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/04/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de MARCELO PASCHOA DE OLIVEIRA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1d27c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PASCHOA DE OLIVEIRA -
11/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PASCHOA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/03/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/01/2025 23:08
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/08/2024 15:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/06/2023 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2019 08:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/12/2019 11:46
Expedido(a) ofício precatório a(o) réu/null
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08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2019 23:59:59
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20/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2019 23:59:59
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17/05/2019 11:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/04/2019 01:04
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/04/2019 23:59:59
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25/03/2019 11:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/03/2019 00:58
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
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08/03/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 17:08
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO PASCHOA DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59
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16/01/2019 11:16
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ GRUPO ECONOMICO)
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16/01/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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04/12/2018 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2018 14:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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