TRT1 - 0101375-26.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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09/09/2025 17:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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15/08/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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14/08/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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06/08/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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06/08/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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06/08/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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28/07/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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23/07/2025 09:21
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:50
Audiência de instrução designada (16/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 19:02
Audiência inicial realizada (15/05/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 12:49
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101375-26.2024.5.01.0042 : MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES : BPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/05/2025 08:55, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES -
19/03/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) BPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) BPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 22:52
Expedido(a) notificação a(o) BPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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19/03/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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19/03/2025 22:50
Audiência inicial designada (15/05/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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26/02/2025 13:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/02/2025 15:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/02/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/02/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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27/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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27/01/2025 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/02/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/12/2024 14:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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28/11/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES
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22/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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19/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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