TRT1 - 0100579-33.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAURO OTANI DE FIGUEIREDO em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac641d4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de retificação da Contadoria de #id:9918f61 e #id:6b788bb, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 14.195,54, na data de 30/09/2025, dos quais: R$ 12.118,09 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 259,74 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 1.817,71 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais Intime-se a executada, para ciência e pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de créditos/bens.
Intime-se o reclamante para ciência e para informar se, em caso de ausência de pagamento do seu crédito, pretende a ativação do sistema SISBAJUD em face da executada, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, independentemente de prévia notificação ou de retorno dos autos à conclusão.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO OTANI DE FIGUEIREDO -
08/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 13:25
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
08/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/08/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2024 21:19
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2024 10:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da9a07 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 11/06/2024 pelo autor - MAURO OTANI DE FIGUEIREDO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID 750932c ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 4835610.CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 24/06/2024 pela - ENEL BRASIL S/A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 22003c2 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID e89db74 ( x ) Garantido o Juízo pelo seguro garantia judicial de ID 5d94c15. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 25 de junho de 2024DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.DESPACHOPor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Agravos de Petição.Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
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25/06/2024 10:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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25/06/2024 10:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURO OTANI DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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25/06/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/06/2024 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2024 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
-
09/06/2024 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
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08/06/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/06/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2024
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09/05/2024 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
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08/05/2024 09:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
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08/05/2024 09:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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08/05/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2024
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09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de MAURO OTANI DE FIGUEIREDO em 08/04/2024
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20/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
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18/03/2024 16:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
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18/03/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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12/03/2024 10:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/03/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/03/2024 15:13
Iniciada a execução
-
28/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de MAURO OTANI DE FIGUEIREDO em 27/02/2024
-
17/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 12:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
15/02/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/01/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
27/01/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
-
27/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/01/2024 11:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/12/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 12:25
Homologada a liquidação
-
12/12/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/09/2023 09:48
Juntada a petição de Impugnação
-
14/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURO OTANI DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 21:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/09/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/08/2023
-
26/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/07/2023 14:42
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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