TRT1 - 0100691-37.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d772c19 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .4eb0b2a, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOELA DA CRUZ FELIX -
21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA DA CRUZ FELIX
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21/03/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOELA DA CRUZ FELIX sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 20/03/2025
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20/03/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1e7fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, na forma da fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 9.408,62, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 470.430,85, pela parte autora, das quais fica dispensada do recolhimento ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, recursal, dê-se baixa e arquive-se. PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
06/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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06/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA DA CRUZ FELIX
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06/03/2025 22:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.408,62
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06/03/2025 22:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOELA DA CRUZ FELIX
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19/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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18/02/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/02/2025 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/11/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 23:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 15:31
Audiência de instrução designada (18/02/2025 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/10/2024 15:31
Audiência inicial realizada (10/10/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/10/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA DA CRUZ FELIX
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11/09/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/09/2024 18:05
Audiência inicial designada (10/10/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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