TRT1 - 0100241-75.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:07
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de GC GASTRONOMIA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de NIVANIO ROSA DE SOUSA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247e0ec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença.
Contudo, examinados os autos, constato que a presente demanda envolve questão jurídica discutida no ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da competência e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tais fins.
Cabe ressaltar que em reclamações constitucionais posteriores o Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão em relações nas quais não havia formalização do contrato, o que denota que a determinação abrange inclusive contratos não formalizados (verbais).
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, por disciplina judiciária, DETERMINO o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes.
Após, sobreste-se o feito no PJE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIVANIO ROSA DE SOUSA -
03/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) GC GASTRONOMIA LTDA
-
03/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) NIVANIO ROSA DE SOUSA
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03/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/05/2025 20:06
Convertido o julgamento em diligência
-
18/04/2025 23:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/04/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 15:21
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de NIVANIO ROSA DE SOUSA em 31/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15537f6 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 09/04/2025 12:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ims RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIVANIO ROSA DE SOUSA -
11/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) NIVANIO ROSA DE SOUSA
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11/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GC GASTRONOMIA LTDA
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11/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NIVANIO ROSA DE SOUSA
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11/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/03/2025 13:32
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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