TRT1 - 0100270-95.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 01/09/2025
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25/08/2025 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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21/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS
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21/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS em 20/08/2025
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12/08/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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05/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS
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05/08/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/08/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS
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05/08/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS
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23/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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16/06/2025 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100270-95.2025.5.01.0036 : SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS : LOJAS RENNER S.A.
DESTINATÁRIO(S): SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/06/2025 10:40 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25031414262340600000222997695), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS -
14/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS
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14/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEY DE QUEIROZ VINHAS
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14/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/03/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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