TRT1 - 0100301-84.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO DA COSTA FRANCA em 28/04/2025
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28/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbe4429 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, #id:0a676f8, em 24/03/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição do exequente, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), executada.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DA COSTA FRANCA -
07/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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07/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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07/04/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REGINALDO DA COSTA FRANCA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/04/2025 16:02
Desarquivados os autos
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24/03/2025 23:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdd417 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento integral do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Ao arquivo com baixa.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA -
10/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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10/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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10/03/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/03/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/02/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.474,11)
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05/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/01/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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27/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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30/08/2024 17:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 496,66)
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30/08/2024 17:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,18)
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30/08/2024 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.489,86)
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23/08/2024 15:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 21/08/2024
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15/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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12/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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12/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/08/2024 13:22
Iniciada a execução
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12/08/2024 13:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 932,16)
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10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de REGINALDO DA COSTA FRANCA em 09/08/2024
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09/08/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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05/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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05/08/2024 17:38
Homologada a liquidação
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05/08/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/05/2024 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/04/2024 11:40
Juntada a petição de Impugnação
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23/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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20/03/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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18/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 13/03/2024
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28/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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27/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/02/2024 11:25
Iniciada a liquidação
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27/02/2024 11:25
Transitado em julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO DA COSTA FRANCA em 26/02/2024
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09/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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07/02/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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07/02/2024 17:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO DA COSTA FRANCA
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14/12/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/12/2023 17:36
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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04/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 30/11/2023
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27/11/2023 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
-
14/11/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
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14/11/2023 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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14/11/2023 20:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO DA COSTA FRANCA
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14/11/2023 20:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO DA COSTA FRANCA
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16/09/2023 22:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/07/2023 20:16
Audiência de instrução realizada (19/07/2023 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 17:06
Audiência de instrução designada (19/07/2023 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 17:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/04/2023 12:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/04/2023 16:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/04/2023 12:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 16:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/04/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
-
02/03/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
-
24/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de REGINALDO DA COSTA FRANCA em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
-
07/02/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
-
07/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/02/2023 16:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/04/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de REGINALDO DA COSTA FRANCA em 13/12/2022
-
01/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
-
30/11/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
-
30/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 14/11/2022
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14/11/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
-
04/11/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA FRANCA
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 13/10/2022
-
29/09/2022 11:12
Juntada a petição de Contestação (contestaçao)
-
29/09/2022 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
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29/09/2022 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/09/2022 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 15:29
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
-
19/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/07/2022 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reginaldo França requerendo declaração de revelia)
-
07/07/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reginaldo França requerendo declaração de revelia)
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07/07/2022 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reginaldo França requerendo declaração de revelia)
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23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA em 22/06/2022
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13/05/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CAMINHOA HOMEOPATIA LTDA
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09/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/04/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Adv. Rte.)
-
12/04/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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