TRT1 - 0100530-44.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10380f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de #Id a929376.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #Id 652f9ce.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:6e43c28 e #Id 9b7f8fe.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 25 de março de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS -
26/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
26/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
26/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/03/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338a31a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração apresentado pelo réu porque respeitado o prazo do art. 1023 do NCPC. No mérito, assiste razão parcial ao embargante, passando a analisar. Embora a autora recebe remuneração superior a 40% do teto de benefícios da Previdência Social, a empregada afirmou por meio de documento juntado com a peça inicial que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento, razão pela qual o juízo concede a assistência judiciária gratuita, nos termos de tese vinculante do Tema nº 21 do E.
TST. A preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a ação foi rejeitada, já que a autora postula o reconhecimento de vínculo empregatício.
Por outro lado, restou declarado nulo o contrato de franquia assinado pela reclamante, o que abrange também a cláusula de arbitragem constante do mencionado contrato. Em audiência o juízo rejeitou a contradita da testemunha Juliana Kasburg e não apresentou a ré qualquer prova que pudesse desconsiderar tal depoimento após o encerramento da instrução. Não há provas nos autos que a dispensa da autora deu-se a pedido, razão pelo qual foi considerada a dispensa sem justa causa. Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento da taxa de corretagem deve ser limitada à data da dispensa. Não provou a ré que o período laborado pela autora correspondeu aquele alegado na peça de bloqueio.
O documento de fls. 282 demonstra que no mês de novembro de 2020 a autora recebeu valores relativos a corretagem. A sentença indeferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais, sem estabelecer a alínea do pedido.
Portanto, há evidente erro material quanto ao deferimento do pedido k do rol, que refere-se exatamente ao pagamento de diferenças salarial, devendo ser excluído da condenação o pedido k do rol. A apuração dos vale refeição e alimentação deverá observar o estabelecido em norma coletiva para respectivas concessões. Conforme estabelecido na sentença, a testemunha Juliana Kasburg informou que havia controle no horário e produtividade dos colaboradores e não há provas nos autos que o trabalho desempenhado pela autora era integralmente externo.
A autora saía para fazer visitas aos clientes mas retornava para realizar serviços internos.
Também não restou demonstrado que no período que a autora laborou no regime de teletrabalho tenha cumprido jornada de trabalho inferior aquela reconhecida pela sentença. Procede em parte os embargos de declaração do reclamado. Embargos da reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão parcial ao reclamante. Há omissão quanto à fixação do divisor na apuração das horas extras.
Considerando que foi reconhecido como horas extras aquelas que ultrapassarem a 44ª hora semanal, deverá ser adotado o divisor 220. Há omissão quanto ao pedido de pagamento de indenização por danos morais, passando a analisar. Não provou a autora que durante todo o período contratual tenha sofrido tortura psicológica, abusiva e excessiva decorrente da cobrança de metas, bem como que foi exposta a situações humilhantes e constrangedoras.
Não procede o pedido. A incidência do repouso semanal remunerado sobre as horas extras deferidas foi devidamente apreciado, não cabendo qualquer alteração. Os critérios de incidência do imposto de renda foram devidamente fixados no dispositivo. Parcialmente procedentes os embargos da autora. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes ambos os embargos de declaração.
Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA -
11/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
11/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
11/03/2025 17:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
11/03/2025 17:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
09/12/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/12/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
27/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/11/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/11/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
11/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
11/11/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
11/11/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
11/11/2024 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
30/08/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/08/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/08/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
16/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
12/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA
-
22/07/2024 17:16
Audiência de instrução realizada (22/07/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 14:40
Audiência de instrução designada (22/07/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (11/03/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
04/03/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
04/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO
-
04/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
04/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LUCIA TAVARES DA SILVA
-
28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
27/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
27/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/07/2023 15:21
Audiência de instrução designada (11/03/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 15:21
Audiência de instrução cancelada (12/02/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 16:08
Audiência de instrução designada (12/02/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 16:08
Audiência de instrução realizada (03/07/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
05/06/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
20/04/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
20/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/04/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS em 31/03/2023
-
24/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
23/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
23/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:52
Audiência de instrução designada (03/07/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 14/11/2022
-
10/11/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
04/11/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RAMALHO PINTO MARINS
-
31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 30/08/2022
-
09/08/2022 18:35
Juntada a petição de Contestação (00 - Contestação - MetLife)
-
08/08/2022 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
12/07/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101497-90.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Camargo de Santana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:50
Processo nº 0101497-90.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique de Mello Gomes da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 13:33
Processo nº 0100932-59.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Paschoal de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 11:42
Processo nº 0101056-79.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Couto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2021 09:59
Processo nº 0100301-63.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:28