TRT1 - 0101013-42.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/08/2025 09:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO BATISTA PIRES em 20/08/2025
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04/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA PIRES
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03/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2025 09:38
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:25 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO BATISTA PIRES em 13/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO BATISTA PIRES
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06/05/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
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06/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
06/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA PIRES
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25/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:16
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:25 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/03/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e78fdf proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BATISTA PIRES -
20/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA PIRES
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19/03/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/03/2025 19:19
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 11/02/2025
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
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31/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/01/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/01/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 01:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/06/2024 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2024 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2024 12:47
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 12:47
Transitado em julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 09:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/06/2024 09:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO BATISTA PIRES
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18/06/2024 09:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 09:10
Audiência una realizada (18/06/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
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02/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA PIRES
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02/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
02/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA PIRES
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18/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/03/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/10/2023 13:57
Audiência una designada (18/06/2024 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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