TRT1 - 0101054-98.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
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28/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/04/2025 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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08/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/04/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA em 25/03/2025
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24/03/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6703cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: indenização por dano moral e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 697,39, pela ré, calculadas sobre R$ 34.869,58, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 31.699,62 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 3.169,96 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 34.869,58 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 697,39 Total Devido pelo Reclamado 35.566,97 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
11/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA
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11/03/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 697,39
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11/03/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA
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24/02/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/02/2025 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 13:57
Expedido(a) ofício a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/02/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 08:10
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA em 27/09/2024
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17/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA em 16/09/2024
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09/09/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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05/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA
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05/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ARAUJO DE SOUSA
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05/09/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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