TRT1 - 0100850-17.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:14
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 09:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
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25/03/2025 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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11/03/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9822093 proferido nos autos.
A reclamada depositou o valor devido (apenas a segunda parcela) em conta diversa daquela constante do pactuado.
A referida conta bancária pertence ao patrono do exequente.
Na sequência, a reclamada realiza o depósito na conta pactuada, com três dias de atraso.
No tocante à multa por atraso, esse juízo já se posicionou, ID #id:ea80ee7, em 04/02/2025, sem que houvesse apresentação do recurso para sua revisão.
Assim, reputo por prejudicado o requerimento de nova análise da questão.
Quanto à ausência de devolução dos valores recebidos pelo causídico, é matéria estranha a essa especializada, cabendo às partes buscarem o juízo competente para dirimir o imbróglio.
Por fim, quanto ao requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé feita pelo reclamante, não entendo cabível, na medida em que a reclamada reconhece o erro no ato do depósito, e expõe com detalhes o que ocorreu, iD #id:2084fdd.
Independentemente da justificativa apresentada pela ré, o fato é que o erro existiu, sendo de sua responsabilidade.
O segundo depósito, agora na conta correta, é razão suficiente para não se aplicar a multa pretendida pelo autor, posto que a reclamada evidenciando o erro realizou novo depósito, desta feita, na conta correta.
Intimem-se as partes apenas para ciência.
Após, conclusos para extinção da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEAN NEY DANIEL -
07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) E L MARQUES LIMPEZA CONSERVACAO E OBRAS
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07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GEAN NEY DANIEL
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07/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GEAN NEY DANIEL
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04/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/01/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 07:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 15:37
Iniciada a execução
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28/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de E L MARQUES LIMPEZA CONSERVACAO E OBRAS em 27/11/2024
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28/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de GEAN NEY DANIEL em 27/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) E L MARQUES LIMPEZA CONSERVACAO E OBRAS
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11/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GEAN NEY DANIEL
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11/11/2024 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,00
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11/11/2024 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEAN NEY DANIEL
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11/11/2024 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a E L MARQUES LIMPEZA CONSERVACAO E OBRAS
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11/11/2024 16:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 16:03
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/11/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/11/2024 13:52
Juntada a petição de Acordo
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11/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/11/2024 13:31
Audiência una cancelada (12/11/2024 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/11/2024 13:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:44
Juntada a petição de Acordo
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10/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GEAN NEY DANIEL
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14/10/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) E L MARQUES LIMPEZA CONSERVACAO E OBRAS
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14/10/2024 14:26
Audiência una designada (12/11/2024 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/10/2024 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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