TRT1 - 0101212-58.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMARA MUNICIPAL DE MACAE em 15/08/2025
-
17/07/2025 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) CAMARA MUNICIPAL DE MACAE
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DA CONCEICAO em 08/07/2025
-
30/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
-
27/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de RUDNELI DAS NEVES COUTINHO em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
27/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
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27/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/04/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de RUDNELI DAS NEVES COUTINHO em 02/04/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbd7ba proferido nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101212-58.2022.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: BRUNO DA CONCEICAO RUDNELI DAS NEVES COUTINHO, CPF: *01.***.*77-51 DESPACHO - PJe
Vistos.
Reputo corretos os cálculos de #id:e638063.
Intime-se o reclamado para pagamento dos valores apurados conforme planilha #id:e638063, fixado o valor TOTAL da execução em R$192.320,29, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$162.515,98, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$17.601,09, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$8.432,23, referentes aos honorários advocatícios; R$3.770,99, referentes às custas processuais.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA CONCEICAO -
10/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
10/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
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10/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de BRUNO DA CONCEICAO em 10/12/2024
-
10/12/2024 22:21
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
26/11/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
-
26/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/11/2024 15:17
Iniciada a execução
-
27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RUDNELI DAS NEVES COUTINHO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO DA CONCEICAO em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
17/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
-
17/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/09/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/09/2024 13:29
Transitado em julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de RUDNELI DAS NEVES COUTINHO em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO DA CONCEICAO em 16/09/2024
-
03/09/2024 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
02/09/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
-
02/09/2024 18:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNO DA CONCEICAO
-
28/06/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
27/06/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RUDNELI DAS NEVES COUTINHO em 18/06/2024
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06/06/2024 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
04/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
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04/06/2024 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.314,36
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04/06/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DA CONCEICAO
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01/04/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2024 18:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
24/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
-
24/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/01/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/01/2024 10:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
14/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
-
14/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/09/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/09/2023 13:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/10/2023 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/02/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 12:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/10/2023 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2023 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2023 08:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/01/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 10:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RUDNELI DAS NEVES COUTINHO
-
08/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CONCEICAO
-
08/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/11/2022 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2023 08:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/10/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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