TRT1 - 0100287-13.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 20:06
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c695f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d79e3a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001; Lei nº 13303/2016, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - ADPF 558 - art. 2º da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO em 06/03/2025
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26/02/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100287-13.2023.5.01.0001 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 51fe421, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sendo o da exequente para que seja apurada a multa de 10% sobre todas as parcelas pagas com atraso e, o da executada, para que sejam mantidos os juros TRD na fase judicial conforme cálculo homologado, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
O Desembargador Antônio Paes Araújo acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO -
14/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO
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13/02/2025 10:55
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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13/02/2025 10:55
Conhecido o recurso de QUILDA CRISTINA MAGALHAES LESTRO - CPF: *63.***.*94-15 e provido em parte
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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05/12/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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