TRT1 - 0100301-23.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:54
Juntada a petição de Acordo
-
16/06/2025 13:37
Juntada a petição de Acordo
-
08/05/2025 07:24
Juntada a petição de Acordo
-
14/04/2025 18:42
Juntada a petição de Acordo
-
11/04/2025 08:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 08:15
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,78
-
10/04/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA MARTINS SILVA
-
10/04/2025 13:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/04/2025 13:03
Audiência una realizada (10/04/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MARTINS SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c02dd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vindica a reclamante, em sede antecipatória, a expedição de alvará para liberação dos depósitos FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante a inexistência da probabilidade do direito, visto que não há nenhuma comprovação da dispensa imotivada (o TRCT não encontra-se em branco na qualificação do empregado, não se podendo afirmar se tratar da autora), não concedo a antecipação da tutela pretendida, por ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC.
Intime-se a autora.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA MARTINS SILVA -
24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS SILVA
-
24/03/2025 07:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUCIA MARTINS SILVA
-
22/03/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
21/03/2025 18:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA DO SOCORRO MOTTA ALMEIDA
-
21/03/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUCIA MARTINS SILVA
-
21/03/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMAR DA ANUNCIACAO MOTTA GONCALVES
-
21/03/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO SOCORRO MOTTA ALMEIDA
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21/03/2025 17:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 17:28
Audiência una designada (10/04/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 17:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100301-23.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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