TRT1 - 0100723-22.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS
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05/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BRICIO DE ALMEIDA
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29/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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27/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BRICIO DE ALMEIDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA em 20/05/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS
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12/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BRICIO DE ALMEIDA
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12/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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09/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/05/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 13:40
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de BRICIO DE ALMEIDA em 02/04/2025
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28/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258cd9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de inépcia.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 16.03.2018, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA, em face do ESPÓLIO DE BRICIO DE ALMEIDA (1º reclamado) e ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS (2º reclamado), para declarar a existência da relação de emprego havida entre a autora e o grupo familiar qualificado na peça de ingresso (Sr.
Bricio de Almeida e Sra.
Maria da Penha Maciel dos Santos), na função de empregada doméstica, com salário inicial de R$480,00, no período de 11.05.1996 até 03.08.2023, observado o princípio da adstrição, e, ainda, para condenar os dois espólios-reclamados, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: a) gratificações natalinas de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; b) 7/12 da gratificação natalina proporcional de 2023; c) férias relativas aos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022 (observado o princípio da adstrição), com o acréscimo dos respectivos terços, em dobro, na forma prevista no artigo 137 da CLT; d) 7/12 das férias relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, com o acréscimo do terço constitucional, de forma simples, observado o princípio da adstrição.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino que a representante do espólio do empregador realize a anotação da CTPS da autora, com os seguintes dados: a) Empregador - BRICIO DE ALMEIDA - CPF nº *99.***.*80-91; b) Admissão – 11.05.1996; c) Extinção contratual – 03.08.2023; d) Salário inicial - R$480,00 por mês; e) Função – empregada doméstica.
Para a anotação, deverão a autora e a representante do espólio do empregador ser intimadas pela Secretaria da Vara para comparecimento em data a ser estipulada e fixada, devendo a reclamante levar a sua CTPS, com a finalidade de que a representante do espólio realize as anotações devidas.
Na mesma oportunidade, a representante do espólio deverá registrar a evolução salarial da autora durante todo o contrato, atentando-se para os critérios indicados no capítulo próprio desta sentença.
Caso a representante do espólio não compareça, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Indefiro os requerimentos de gratuidade de Justiça formulados pelos espólios-reclamados.
Condeno os dois espólios reclamados, de forma solidária, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$2.000,00.
Registro que a quantia única indicada se refere à verba honorária titularizada pela patrona comum designada pelos dois espólios-reclamados.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelos espólios-reclamados, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS - BRICIO DE ALMEIDA -
17/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS
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17/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BRICIO DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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17/03/2025 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/03/2025 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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17/03/2025 13:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS
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17/03/2025 13:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRICIO DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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05/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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19/12/2024 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 20:26
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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09/09/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MACIEL DOS SANTOS
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09/09/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) BRICIO DE ALMEIDA
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09/09/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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09/09/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/09/2024 10:05
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 11:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 15:48
Juntada a petição de Réplica
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16/02/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 08:09
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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07/02/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) BRICIO DE ALMEIDA
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07/02/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA PENHA MACIEL
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07/02/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/02/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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15/01/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) BRICIO DE ALMEIDA
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15/01/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA PENHA MACIEL
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15/01/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/02/2024 13:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) SONIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA
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07/08/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) BRICIO DE ALMEIDA
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07/08/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA PENHA MACIEL
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04/08/2023 16:45
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 13:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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