TRT1 - 0100352-81.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:12
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de I CARVALHO PLANTAS LTDA em 04/08/2025
-
18/07/2025 16:46
Expedido(a) alvará a(o) I CARVALHO PLANTAS LTDA
-
09/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/07/2025 11:52
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
08/07/2025 18:52
Expedido(a) alvará a(o) DONINA REGINA DOS SANTOS
-
03/07/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.832,55)
-
02/07/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,65
-
02/07/2025 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/07/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2025 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSS em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 14:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSS
-
20/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2025 15:01
Juntada a petição de Acordo
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100352-81.2025.5.01.0245 : I CARVALHO PLANTAS LTDA : DONINA REGINA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): I CARVALHO PLANTAS LTDA. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 26/06/2025 as 10:45 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25031812091403900000223264694), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - I CARVALHO PLANTAS LTDA -
04/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DONINA REGINA DOS SANTOS
-
04/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) I CARVALHO PLANTAS LTDA
-
03/04/2025 15:22
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5be1ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Venha o consignante com o valor a ser consignado, em 05 dias, sob pena de extinção; 2.
Vindo o depósito, inclua-se o feito em pauta, intimando-se o consignante e citando-se a parte consignatária da audiência, inclusive para dizer se aceita o valor depositado ou para que apresente sua defesa no prazo legal.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - I CARVALHO PLANTAS LTDA -
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) I CARVALHO PLANTAS LTDA
-
24/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100352-81.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100620-46.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriele Medeiros Gama
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 15:53
Processo nº 0100312-46.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Aleixo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 15:25
Processo nº 0100889-74.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Penha Neves Ramos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 14:06
Processo nº 0100423-45.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Monsef Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 10:09
Processo nº 0100264-97.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romero Quirino da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 17:43