TRT1 - 0114074-15.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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04/04/2025 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0114074-15.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ALBERTO ZERAIK JUNIOR Tomar ciência da r. decisão ID d3d360e, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 4fbd937, interposto pelo impetrante em 24/02/2025, uma vez que a intimação do acórdão ID 5e50844 à parte autora, que goza da prerrogativa da contagem do prazo em dobro conferido à Fazenda Pública, ocorreu em 31/01/2025.A parte impetrante, recorrente, está representada pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.O terceiro interessado anexou instrumento de mandato no ID 65095e5.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID ba4ed0c.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ZERAIK JUNIOR -
18/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ZERAIK JUNIOR
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18/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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24/02/2025 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança)
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO ZERAIK JUNIOR em 13/02/2025
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10/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 44A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ZERAIK JUNIOR
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30/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 11:12
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 13:00 ED ()
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26/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALBERTO ZERAIK JUNIOR em 03/09/2024
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30/08/2024 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MRJ)
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26/08/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 44A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ZERAIK JUNIOR
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20/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 14:28
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/07/2024 14:38 do movimento Concedida a segurança a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 14:28
Concedida a segurança a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 14:28
Excluído de 10/07/2024 14:38 o movimento Concedida a segurança a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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02/07/2024 15:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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02/07/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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28/05/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/03/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/12/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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26/10/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ZERAIK JUNIOR
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20/10/2023 12:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 44A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/10/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/10/2023 08:54
Concedida a Medida Liminar a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 18:31
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/10/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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