TRT1 - 0100559-59.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb04e59 proferida nos autos.
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
28/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
24/03/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/03/2025 11:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27863cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de sob id ee2a806.
Contestação do reclamante sob id - 1e71db2 .
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA impugna a sentença de liquidação sob id e931586 pelos fatos e fundamentos de d59e4a8 .
Contestação da reclamada sob id d0b3b9c. É o relatório.
Decido conjuntamente os incidentes.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos À Execução da Reclamada Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. id c74bb1c, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria id 7354c70.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Ademais, afigura-se manifestamente inviável afastar-se a multa determinado no acórdão de id 1c22c32, sob pena de flagrante violação à coisa julgada A gratuidade de justiça já foi concedida pela Instância Superior. Nesse sentido, nos termos do art. 100 , do Código de Processo Civil , após ser concedida a benesse da gratuidade judiciária, o ônus de provar que a parte beneficiada não faz jus ao benefício é de quem tem interesse na revogação.
Ressalta-se que a parte deve inovar nas alegações sobre a matéria, não cabendo a repetição das alegações já apreciadas. Nesse sentido, a embargante não se desincumbira do seu ônus probatório.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
Da Impugnação À Sentença de Liquidação da Reclamante : Como já assinalado acima , os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
E a sentença coletiva transitada em julgado não contém qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, julga-se improcedente o pedido formulado na impugnação à sentença de liquidação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada e IMPROCEDENTE o pedido na Impugnação à sentença de liquidação apresentada pela reclamante , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
11/03/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/03/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/02/2025
-
03/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/11/2024 10:32
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2024 10:32
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/10/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/10/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/09/2024 21:23
Homologada a liquidação
-
19/09/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/09/2024 15:47
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
08/05/2024 12:14
Proferida decisão
-
07/05/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/05/2024 11:23
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/02/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/02/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/02/2024
-
13/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/12/2023 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2020 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2020 22:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
20/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
09/10/2020 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
07/10/2020 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/09/2020
-
16/09/2020 22:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/09/2020 22:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/09/2020 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2020 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/08/2020 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
27/08/2020 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/08/2020 01:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/08/2020
-
22/08/2020 01:21
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/08/2020
-
18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/08/2020
-
07/08/2020 13:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/08/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/08/2020 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/08/2020 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/08/2020 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/08/2020 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PJE)
-
02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 00:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/07/2020 00:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/07/2020 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/07/2020 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
-
15/07/2020 21:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
30/06/2020 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
25/05/2020 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/05/2020 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2020 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 15:00
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/04/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/04/2020 11:21
Iniciada a execução
-
15/04/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101123-50.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 00:01
Processo nº 0101123-50.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 13:14
Processo nº 0100342-68.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Henrique Peterle Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 18:09
Processo nº 0001853-62.2011.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Loyola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2011 00:00
Processo nº 0001853-62.2011.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Loyola
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 13:42