TRT1 - 0100262-30.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
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10/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
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10/09/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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10/09/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/09/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/09/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
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25/08/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
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25/08/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,30
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25/08/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
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25/08/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
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19/08/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/08/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA em 26/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
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12/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
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12/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/06/2025 18:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2025 18:22
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 18:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/06/2025 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2025 15:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/07/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 03/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA em 03/06/2025
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA em 26/05/2025
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26/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
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25/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
-
25/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/05/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2025 12:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
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15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
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15/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/05/2025 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 13:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/04/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA em 24/03/2025
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17/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
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17/03/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) SARTON COURRIER E SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c9e95 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 07/04/2025 10:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. As partes, advogados e testemunhas que não possuam habilidade tecnológica e/ou acesso a conexão segura de internet, deverão participar diretamente da secretaria da Vara, cientes de que não haverá adiamento da audiência por dificuldades em suas conexões próprias.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA -
13/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS CARMO DA SILVA
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13/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2025 08:55
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 08:55
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/03/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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