TRT1 - 0100450-31.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 26/09/2025
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18/09/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVONE HERINGER BOY em 08/09/2025
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27/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47bea6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 22/07/2025, ID nº 7b910b8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº caf01ae. Custas pela reclamada(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 1º Ré em 29/07/2025, ID nº 980302f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº dfa5f8b.
Depósito recursal e custas não recolhidos. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONE HERINGER BOY -
25/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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25/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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25/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) IVONE HERINGER BOY
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25/08/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVONE HERINGER BOY sem efeito suspensivo
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25/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 21/08/2025
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29/07/2025 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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17/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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17/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) IVONE HERINGER BOY
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17/07/2025 20:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
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17/07/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 16/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de IVONE HERINGER BOY em 14/07/2025
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100450-31.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: IVONE HERINGER BOY RECLAMADO: INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):IVONE HERINGER BOY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 03 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVONE HERINGER BOY -
03/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IVONE HERINGER BOY
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de IVONE HERINGER BOY em 30/06/2025
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17/06/2025 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101652f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Ivone Heringer Boy em face do Instituto Multigestão (IMG) e Município de Casimiro de Abreu, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido afastar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando apenas a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio de 30 dias;05/12 de 13º proporcional;11/12 de férias proporcionais 2022/2023 + 1/3;FGTS rescisório + 40%, observados os arts.18 e 26-A da lei 8.036/90 e OJ 42 da SbDI-1/TST;Multa do art.477 da CLT, sendo referência para o cálculo as verbas salariais percebidas pelo autor nos termos da tese vinculante no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos;Multa do art.467 da CLT, sendo referência as férias proporcionais. Determino a intimação pessoal da primeira reclamada (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, proceda à baixa na CTPS da reclamante, constando a data de 30/04/2023 e a projeção do aviso prévio a 30/05/2023.
Para tal, assinalo o prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 em prol do autor (art.537, §2º.
CPC).
Descumprida a obrigação, e sem prejuízo da multa, competirá à Secretaria cumprir a ordem em tela.
Confirmo a tutela relativa ao FGTS pelos mesmos fundamentos.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Vedada a compensação de honorários, condeno a última ao pagamento de 10% de honorários advocatícios ao patrono da primeira reclamada sobre os pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 5.500,00, fixando as custas em R$ 110,00, pela primeira ré (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
10/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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10/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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10/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) IVONE HERINGER BOY
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10/06/2025 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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10/06/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVONE HERINGER BOY
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10/06/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a IVONE HERINGER BOY
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10/06/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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05/06/2025 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVONE HERINGER BOY em 07/05/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 30/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 28/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de IVONE HERINGER BOY em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de IVONE HERINGER BOY em 08/04/2025
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100450-31.2025.5.01.0483 : IVONE HERINGER BOY : INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IVONE HERINGER BOY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de FGTS expedido, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - IVONE HERINGER BOY -
29/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
29/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
29/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) IVONE HERINGER BOY
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27/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) IVONE HERINGER BOY
-
27/03/2025 23:20
Expedido(a) alvará a(o) IVONE HERINGER BOY
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26/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) IVONE HERINGER BOY
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20/03/2025 16:44
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVONE HERINGER BOY
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100450-31.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 07:28
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2025 16:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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