TRT1 - 0100944-25.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbadb1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 11/2/2025, ID e6a3955 , é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 30/1/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 50893a7. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 24/2/2025, ID 76814d5, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 07/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 38870bb, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS -
10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS
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10/03/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/03/2025
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24/02/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS em 11/02/2025
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11/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS
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28/01/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 601,14
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28/01/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS
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22/11/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS em 02/09/2024
-
02/09/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 28/08/2024
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS em 27/08/2024
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23/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
22/08/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
22/08/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS
-
22/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/08/2024 13:10
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 13:10
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
19/08/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
19/08/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS
-
17/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/08/2024 21:08
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2024 21:08
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2024
-
04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/06/2024
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04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/06/2024
-
23/05/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
20/05/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
20/05/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
14/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS
-
13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:52
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 13:52
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2023
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 04/09/2023
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05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS em 04/09/2023
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25/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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25/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:46
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
24/08/2023 16:46
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
24/08/2023 16:46
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
24/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANIE MARY DE ANDRADE SANTOS
-
24/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/08/2023 08:21
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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