TRT1 - 0100689-92.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 07/04/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22d89a proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do(s) Recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) recorrente(s), verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da(s) parte(s) recorrente(s) encontra-se no(s) documento(s) de id. 22e6597 e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
Klaus Kimura Cordeiro de Souza Diretor de Secretaria Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA -
21/03/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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21/03/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN CAVALCANTE DE MELO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/03/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2965b2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN CAVALCANTE DE MELO em face de SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Gratuidade de justiça concedida ao autor.
Honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da fundamentação. A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pela parte autora, no valor de R$1.086,34, calculadas sobre R$54.316,89, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN CAVALCANTE DE MELO -
13/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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13/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CAVALCANTE DE MELO
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13/03/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.086,34
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13/03/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN CAVALCANTE DE MELO
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13/03/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN CAVALCANTE DE MELO
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21/02/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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13/02/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/02/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 14:41
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 16:20
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2024 13:02
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 10:23
Audiência una realizada (19/09/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 22:33
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CAVALCANTE DE MELO
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SOMITOMO COMIDA JAPONESA LTDA
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10/06/2024 15:36
Audiência una designada (19/09/2024 09:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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