TRT1 - 0100454-82.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 11:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec6e91 proferida nos autos.
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/03/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/03/2025 19:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522212a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução , consoante os fatos e fundamentos de sob id 6255463 .
Contestação do reclamante sob id - 108f618 .
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA impugna a sentença de liquidação sob id - 77ad5c6 pelos fatos e fundamentos de id 3e57c48 .
Contestação da reclamada sob id 140221e . É o relatório.
Decido conjuntamente os incidentes.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos À Execução da Reclamada Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
DAS PRELIMINARES As preliminares ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id 15c254f não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
Sob o argumento de que o exequente não teria juntado aos autos documentos suficientes a identificar o substituído na presente ação, pretende a Embargante a declaração de inépcia da inicial.
Melhor sorte não assiste à Embargante.
Conforme documento juntado sob id c94e07e , a embargante teve conhecimento da relação dos mesmos através da listagem apresentada pelo Sindicato nos autos do processo coletivo, informando o nome completo e a matrícula de todos aqueles que tiveram o adicional suprimido à época.
Ressalta-se, outrossim, o sindicato , na condição de substituto processual, indica especificamente na exordial o nome do trabalhador MARCOS ANTONIO LACERDA SOARES, o número da sua matrícula junto à empresa (CS 41501), bem como as circunstâncias de que o trabalhador laborara na executada em abril de 1999 e que tivera o adicional de insalubridade suprimido.
Assim, rejeito a preliminar arguida. DO MÉRITO De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria id - 80119fe.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Ademais, afigura-se manifestamente inviável afastar-se a multa determinado no acórdão de ID 8bb8131 , sob pena de flagrante violação à coisa julgada Quanto ao abatimento de um mês de férias, a Contadoria apurou o adicional de insalubridade nos meses em ocorreu a supressão no pagamento nos limites da coisa julgada, não sendo possível inovar na fase de liquidação, consoante art. 879 , § 1º , da CLT Quanto à gratuidade de justiça, até a presente data não houve concessão.
Nada a deferir, por ora.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
Da Impugnação À Sentença de Liquidação da Reclamante : Como já assinalado acima, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
E a sentença coletiva transitada em julgado não contém qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, julga-se improcedente o pedido formulado na impugnação à sentença de liquidação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada e IMPROCEDENTE o pedido na Impugnação à sentença de liquidação apresentada pela reclamante , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
11/03/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/02/2025
-
27/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/11/2024
-
18/11/2024 10:27
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
08/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/10/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/09/2024 17:19
Homologada a liquidação
-
23/09/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
23/09/2024 17:02
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
20/09/2024 12:24
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/07/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/05/2024 07:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2020 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2020 21:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
20/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
15/10/2020 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
14/10/2020 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/10/2020
-
01/10/2020 11:41
Juntada a petição de Contraminuta (0100454-82.2020.5.01.0341 - CMAP - CSN x Sindicato)
-
01/10/2020 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (0100454-82.2020.5.01.0341 - Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato)
-
29/09/2020 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
29/09/2020 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/09/2020 17:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
09/09/2020 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/08/2020
-
01/08/2020 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2020
-
01/08/2020 01:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2020
-
28/07/2020 08:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/07/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/07/2020 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/07/2020 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/07/2020 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/07/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/07/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/07/2020 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
-
08/07/2020 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/07/2020 03:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/06/2020 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/06/2020 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
06/05/2020 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2020 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2020 13:21
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/04/2020 13:38
Iniciada a execução
-
11/04/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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