TRT1 - 0100335-39.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6404f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/05/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEIDIANA DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/05/2025
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23/05/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21375a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a contradição apontada, reconhecer expressamente a concessão da gratuidade de justiça à parte reclamante, conforme já constou na parte dispositiva da sentença.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANA DA SILVA SOUZA
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10/05/2025 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/05/2025 07:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e055859 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por LEIDIANA DA SILVA SOUZA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, para este efeito específico, pela ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
30/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANA DA SILVA SOUZA
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30/04/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/04/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEIDIANA DA SILVA SOUZA
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30/04/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDIANA DA SILVA SOUZA
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30/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 15:06
Audiência inicial realizada (28/04/2025 14:01 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 13:04
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100335-39.2025.5.01.0247 : LEIDIANA DA SILVA SOUZA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): LEIDIANA DA SILVA SOUZA Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 28/04/2025 14:01 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEIDIANA DA SILVA SOUZA -
24/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANA DA SILVA SOUZA
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24/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANA DA SILVA SOUZA
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-39.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANA DA SILVA SOUZA
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19/03/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:47
Audiência inicial designada (28/04/2025 14:01 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 09:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 18:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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