TRT1 - 0100107-24.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAIS VELOZO FERRAZ em 09/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LAIS VELOZO FERRAZ em 02/06/2025
-
27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ab139 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA -
26/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA
-
26/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
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26/05/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/05/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/05/2025 17:41
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
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22/05/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.414,35)
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21/05/2025 17:36
Expedido(a) alvará a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
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19/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LAIS VELOZO FERRAZ em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b0196 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores obtidos através do sistema Sisbajud (Ids. 6eab3a9, c1eb080, 86d08d4, 5c6e7bb, 66a0b76 e 3038f45), e disponibilizados a este Juízo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o autor e a ré, nos termos do art. 884 da CLT, assim como o autor para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, observando-se a decisão id 43e60e7.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, e feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS VELOZO FERRAZ -
02/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA
-
02/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
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02/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 15:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/03/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c21cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, acerca da petição da parte autora em #id:cee6623, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA -
17/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA
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17/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/03/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,00
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19/02/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS VELOZO FERRAZ
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19/02/2025 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 22:10
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA
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22/11/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA
-
22/11/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
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22/11/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
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21/11/2024 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2024 11:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2025 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2024 17:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/06/2024 08:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/06/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
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17/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA
-
17/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
-
17/05/2024 16:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/05/2024 11:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/03/2024 11:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/02/2024 12:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/02/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LAIS VELOZO FERRAZ
-
05/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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