TRT1 - 0101206-21.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/09/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GOMES DA SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101206-21.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: JOAO CARLOS GOMES DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS GOMES DA SILVA -
06/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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09/04/2025 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 22:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GOMES DA SILVA em 02/04/2025
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27/03/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101206-21.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: JOAO CARLOS GOMES DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, acrescendo à condenação, condenar a reclamada ao pagamento de (i) horas extras considerando a jornada fixada - de segunda-feira a sábado, domingo alternados e nos feriados indicados na inicial, das 07h00 às 19h00, com 25 minutos de intervalo para refeição - sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% para horas normais e 100% para as laboradas aos domingos e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; e de (ii) indenização diária, correspondente a 35 minutos de intervalo intrajornada não usufruídos, acrescida de 50%, e sem reflexos, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas pela reclamada no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 100.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção da indenização pelo intervalo não gozado e dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS GOMES DA SILVA -
18/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GOMES DA SILVA
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17/03/2025 10:56
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS GOMES DA SILVA - CPF: *49.***.*52-71 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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17/12/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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