TRT1 - 0101276-92.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE PEIXOTO RIBEIRO em 27/05/2025
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26/05/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101276-92.2023.5.01.0009 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FELIPE PEIXOTO RIBEIRO RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBR A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PEIXOTO RIBEIRO -
13/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBR
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13/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEIXOTO RIBEIRO
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09/05/2025 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBR - CNPJ: 33.***.***/0001-22
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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10/04/2025 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE PEIXOTO RIBEIRO em 02/04/2025
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27/03/2025 09:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101276-92.2023.5.01.0009 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FELIPE PEIXOTO RIBEIRO RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBR A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: (i) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo devido ao autor o pagamento de aviso prévio indenizado de 30 dias e, ante sua projeção, acrescer 1/12 nas verbas quitadas a título de férias, acrescidas do terço constitucional e 13º salário, observada a devolução dos valores a título de aviso prévio, eis que descontados dos valores devidos a título de saldo de salário, férias + 1/3 e 13º salário; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% sobre o valor da liquidação, ao patrono do autor, e excluir a sua condenação ao pagamento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Quanto ao FGTS e seguro desemprego, o juízo deve expedir alvará para o autor efetuar o levantamento do FGTS, respondendo a ré pela integralidade dos depósitos, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais, uma vez que o autor confessou que começou a trabalhar, o que será apurado pelo órgão competente à luz do referido oficio.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 300,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 15.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PEIXOTO RIBEIRO -
18/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBR
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18/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEIXOTO RIBEIRO
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17/03/2025 10:51
Conhecido o recurso de FELIPE PEIXOTO RIBEIRO - CPF: *21.***.*75-52 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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05/12/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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