TRT1 - 0100651-03.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 04/07/2025
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 05:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10b5e2 proferida nos autos.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. À autora, para contrarrazões.
Dê-se ciência ao 2º reclamado.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA FERNANDA DA LUZ -
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
18/06/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/06/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c887434 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por intempestivo, nego seguimento ao recurso ordinário da reclamada (Id f57d904).
Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
09/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO Rct)
-
09/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
09/06/2025 10:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/06/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
05/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
05/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA FERNANDA DA LUZ sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/06/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39db6fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, e conheço dos embargos de declaração para, no mérito, não os acolher.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
23/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
23/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
23/05/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
04/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
17/03/2025 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7e90f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por ROBERTA FERNANDA DA LUZ para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente e limitadamente ao período contratual da admissão até 27/01/2024, a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio proporcional; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - férias 2022/2023 e férias proporcionais; - Diferenças de FGTS; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada até 27/01/2024; - diferenças salariais, com reflexos; - diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos, até 27/01/2024; e - indenização por dano moral de R$5.000,00.
A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, a saber: baixa em CTPS, retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho e entrega do PPP relativamente ao período contratual até 31/12/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST).
Custas processuais de R$ 1.340,50 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
11/03/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.340,50
-
11/03/2025 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
11/03/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/01/2025 17:12
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/11/2024 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 12:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
25/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
25/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
25/10/2024 14:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
25/10/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/10/2024 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 11:11 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/10/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 11:11 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/10/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 08:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/10/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição - juntada)
-
18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 11/10/2024
-
10/10/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
08/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 27/09/2024
-
19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
18/09/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
18/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
02/09/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 08:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/08/2024
-
30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTA FERNANDA DA LUZ em 22/08/2024
-
13/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
12/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Formução de quesitos e indicação de assistente técnico)
-
19/07/2024 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
08/07/2024 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/07/2024 21:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 23:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
03/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/05/2024 15:03
Audiência una cancelada (11/07/2024 09:42 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/05/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
28/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERNANDA DA LUZ
-
13/05/2024 19:56
Audiência una designada (11/07/2024 09:42 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
13/05/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0163400-15.2009.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Cassia e Lima Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2009 00:00
Processo nº 0163400-15.2009.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Cassia e Lima Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 17:30
Processo nº 0100314-73.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liliane Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 14:44
Processo nº 0100412-22.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Antonio Freitas Farias de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:53
Processo nº 0100526-96.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Marcio Muller Martin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2022 18:07