TRT1 - 0100215-77.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:46
Audiência una realizada (07/08/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 09/06/2025
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01/06/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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29/05/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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29/05/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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26/05/2025 14:38
Audiência una designada (07/08/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 14:38
Audiência inicial realizada (26/05/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100215-77.2025.5.01.0026 : RODRIGO BERNARDO NUNES : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO BERNARDO NUNES NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 26/05/2025 08:50 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BERNARDO NUNES -
18/03/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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18/03/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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18/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BERNARDO NUNES
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17/03/2025 08:23
Audiência inicial designada (26/05/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ccd7a0 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, retifique-se o polo passivo para constar União Federal no lugar de MINISTERIO DA SAUDE, considerando-se que este não possui personalidade jurídica.
Os processos que figurem como parte ente da Administração Pública, como é o caso do presente, estão excluídos do procedimento sumaríssimo por expressa vedação legal do art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Isto posto, convolo o presente em Rito Ordinário.
Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Passo à análise do pedido de tutela.
Pretende a parte autora Xa antecipação dos efeitos da tutela para o bloqueio de quaisquer créditos que o MINISTÉRIO DA SAÚDE – HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ tenha que repassar à empresa FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA S/A, até o limite dos valores devidos ao Reclamante, no total de até R$ 4.718,28.
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, os elementos dos autos não são hábeis em permitir o deferimento da medida inaudita altera pars, sendo necessário juízo de cognição exauriente.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Inclua-se em pauta de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BERNARDO NUNES -
10/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BERNARDO NUNES
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10/03/2025 16:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO BERNARDO NUNES
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10/03/2025 08:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/03/2025 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/02/2025 16:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/02/2025 21:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/02/2025 21:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 21:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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