TRT1 - 0100286-46.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PANI LANCHES RESENDE PADARIA E LANCHONETE LTDA
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA CALIXTO
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21/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/07/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/07/2025 17:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2025 17:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 15:29
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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29/04/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DE LIMA CALIXTO
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29/04/2025 14:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/04/2025 08:50
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 00:11
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREIA DE LIMA CALIXTO em 25/04/2025
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25/04/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA CALIXTO
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15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de ANDREIA DE LIMA CALIXTO em 25/03/2025
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de PANI LANCHES RESENDE PADARIA E LANCHONETE LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DE LIMA CALIXTO em 25/03/2025
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17/03/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA DE LIMA CALIXTO
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17/03/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) PANI LANCHES RESENDE PADARIA E LANCHONETE LTDA
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9909a40 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se que, na autuação no PJE, a parte indicou a existência de pedido de tutela provisória, porém, não formulou o respectivo requerimento, tampouco apresentou fundamentação e comprovação dos requisitos necessários para a sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não sendo possível a análise do pedido sem a devida postulação expressa e fundamentada, indefiro a tutela provisória por ausência .de requerimento específico e de demonstração dos pressupostos legais No mais, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 29/04/2025 09:20Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE LIMA CALIXTO -
14/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA CALIXTO
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14/03/2025 15:01
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANDREIA DE LIMA CALIXTO
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14/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/03/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/03/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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