TRT1 - 0100305-98.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:11
Suspenso o processo por convenção das partes
-
20/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/08/2025 10:46
Convertido o julgamento em diligência
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18/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/08/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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15/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:08
Suspenso o processo por convenção das partes
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28/07/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:03
Audiência de instrução designada (28/07/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 12:48
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) OCEANMIX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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02/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ESQUERDO & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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02/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BATISTA DE SOUZA
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02/05/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR BATISTA DE SOUZA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1879ff4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 22/05/2025, às 09h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR BATISTA DE SOUZA -
25/03/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ESQUERDO & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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25/03/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) OCEANMIX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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25/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BATISTA DE SOUZA
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25/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100305-98.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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