TRT1 - 0101495-71.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIA SANTOS DE OLIVEIRA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JS ENGENHARIA em 05/08/2025
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22/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SANTOS DE OLIVEIRA
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22/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JS ENGENHARIA
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JS ENGENHARIA em 12/06/2025
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06/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de JONAS SANTOS DA SILVA em 03/06/2025
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29/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SANTOS DE OLIVEIRA
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29/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JS ENGENHARIA
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SANTOS DA SILVA
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23/05/2025 23:17
Homologada a liquidação
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23/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONAS SANTOS DA SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09cab8 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, e tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista para apuração do quantum debeatur.
Após, voltem-me conclusos para o lançamento da decisão homologatória, para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS SANTOS DA SILVA -
10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SANTOS DA SILVA
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10/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/04/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 13:59
Transitado em julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIA SANTOS DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JS ENGENHARIA em 26/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de JONAS SANTOS DA SILVA em 25/03/2025
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12/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SANTOS DE OLIVEIRA
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12/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JS ENGENHARIA
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f5b5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem JONAS SANTOS DA SILVA, como reclamante e, JS ENGENHARIA e JULIA SANTOS DE OLIVEIRA, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECRETAR a revelia e aplicar os efeitos da confissão ficta às res, nos termos do art. 844, caput, da CLT;No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre o autor e as rés, no período de 21/08/2023 a 18/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio – OJ 82 da SDI-1, do C.
TST), para desempenho da função de pedreiro, com remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00, e dispensa injustificada do autor e, por via de consequência CONDENAR as rés, solidariamente, nas seguintes obrigações de fazer e de pagar: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (19 dias); c) férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) gratificação natalina proporcional; e) FGTS acrescido de 40%; f) multas previstas nos arts. 467 e 477, §1º, ambos da CLT e g) indenização dos valores devidos a título de vale-transporte durante todo o pacto laboral, observada a dedução de 6% do salário do autor, nos termos da Lei 7.418/1985 Custas de R$245,92, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 12.296,22, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONAS SANTOS DA SILVA -
11/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SANTOS DA SILVA
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11/03/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,92
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11/03/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JONAS SANTOS DA SILVA
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11/03/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS SANTOS DA SILVA
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27/01/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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24/01/2025 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) JULIA SANTOS DE OLIVEIRA
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11/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) JS ENGENHARIA
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SANTOS DA SILVA
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06/11/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/11/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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