TRT1 - 0100683-83.2019.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd907bc proferida nos autos.
Sobreste-se, conforme despacho retro. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100683-83.2019.5.01.0080 RECLAMANTE: MARCELO PINTO BARBOSA RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: ALEXANDRE BIANCHI SANDERS (ADVOGADO)BLANCA MARIA BRAGA FANTONI (ADVOGADO)Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição da certidão de ID 5568def, bem como de que o processo permanecerá sobrestado até o fim do processo de recuperação judicial em fluxo próprio (50142), aguardando notícias da quitação dos valores devidos junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Acrescente-se que, conforme § 7º-B e § 11 do artigo 6º da referida lei, a recuperação judicial não implica a suspensão da execução dos créditos previdenciários (execução fiscal), sendo vedada a expedição de certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial e falência, consequentemente vedado o arquivamento definitivo do processo.
Assim, sendo o crédito previdenciário apurado nos autos decorrente de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho e portanto acessório em relação ao crédito trabalhista, sendo incompetente este Juízo na execução do principal, deverá também permanecer sob condição suspensiva a execução previdenciária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bcfcb proferida nos autos.
DECISÃOJá retificada a autuação, nada a deferir quanto ao requerimento de ID 3bf3da4.Por decorrido in albis o prazo de ID eadb5d4, iniciado o fluxo previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/03/2024 04:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2024 01:37
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2021 10:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2021
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27/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 26/08/2021
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27/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO PINTO BARBOSA em 26/08/2021
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13/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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12/08/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO BARBOSA
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02/08/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/05/2021
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24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO PINTO BARBOSA em 22/04/2021
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24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 22/04/2021
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21/04/2021 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/04/2021 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/04/2021 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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10/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO BARBOSA
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09/04/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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15/03/2021 14:14
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2021 14:14
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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15/03/2021 00:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/08/2020 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2020
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07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PINTO BARBOSA em 06/08/2020
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07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 06/08/2020
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06/08/2020 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista)
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03/08/2020 12:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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25/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2020
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25/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2020
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25/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO BARBOSA
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24/07/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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15/07/2020 12:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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15/07/2020 12:49
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e não provido
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23/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2020
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22/06/2020 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 15:35
Incluído em pauta o processo para 07/07/2020, 10:00:00, Sala 1 Des. Ana Maria 07-07-2020 ()
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01/06/2020 01:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2020 21:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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21/05/2020 07:01
Recebidos os autos por retorno de diligência
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14/04/2020 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/04/2020 15:43
Convertido o julgamento em diligência
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14/04/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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12/12/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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