TRT1 - 0101502-94.2024.5.01.0031
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAVALCANTI CIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JADILSON ANTONIO DA SILVA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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29/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON ANTONIO DA SILVA
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29/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2026 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b232c proferido nos autos.
DESPACHO Ante o teor do art. 321, parágrafo único do CPC e § 3º do art. 840 da CLT, intime-se o autor a apresentar emenda à inicial para adequação ao § 1º do art. 840 da CLT, em 15 dias, juntando procuração com assinatura do outorgante, sem colagem, ou procuração assinada eletronicamente, em conformidade com art. 654, CC, sob pena de extinção.
Ressalte-se a possibilidade de realizar assinatura eletrônica de forma gratuita e por meio de site oficial, qual seja: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação.
JMA QUEIMADOS/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADILSON ANTONIO DA SILVA -
24/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON ANTONIO DA SILVA
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24/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101502-94.2024.5.01.0031 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Queimados na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 17:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de CAVALCANTI CIA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de JADILSON ANTONIO DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb4da3 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
A reclamada (CAVALCANTI CIA LTDA) arguiu exceção de incompetência territorial (ID 5128bb7), afirmando que o autor prestou serviços no Município de Queimados/RJ.
O autor se manifestou na petição de ID e7fa155, aduzindo que a exceção de incompetência relativa apresentada é intempestiva (art. 800 da CLT) de modo que não deve ser acolhida.
Pugnou pela prorrogação da competência deste Juízo da 31ª VT/RJ.
Vejamos.
Diz o artigo 651 da CLT, in verbis: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Inicialmente, tenho por incontroverso que a prestação de serviços se deu em Queimados em vista o que disse o autor em audiência de ID ee483d5: "A reclamada sinaliza a arguição de exceção de incompetência territorial.
Indagado, o reclamante afirma que prestou serviços na linha Caxias /Queimados" Ademais, instado a se manifestar acerca da exceção apresentada, o autor não se insurgiu contra a alegação de que a prestação de serviços se deu em Queimados, limitando-se a arguir a intempestividade da exceção (ID e7fa155).
Registre-se que, in casu, não há falar em intempestividade.
O art. 800 da CLT prevê que "Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo." Observo que ao contrário do exposto pelo autor, a ré obedeceu ao prazo legal, não havendo falar em intempestividade.
Explico.
Ainda que a notificação inicial tivesse sido recebida em 24/01/2025, a exceção foi apresentada no mesmo dia em 24/01/2025, ou seja, dentro do prazo legal.
Ocorre que sequer ficou comprovado o recebimento da notificação no dia 24/01/25 visto que conforme colacionado pelo próprio autor, a carta foi devolvida ao remetente.
Com efeito, ainda que o patrono tivesse ciência da demanda em 22/01/2025 e visualizado o processo nesta data, repita-se, a exceção foi oposta tempestivamente em 24/01/2025.
Dessa forma, ACOLHO a exceção de incompetência territorial arguida para determinar a remessa dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Queimados.
Dê-se ciência as partes. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTI CIA LTDA -
10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON ANTONIO DA SILVA
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10/03/2025 16:41
Acolhida a exceção de incompetência
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06/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/02/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 18:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/01/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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16/01/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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16/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON ANTONIO DA SILVA
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16/01/2025 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/12/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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