TRT1 - 0101444-48.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/08/2025
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER em 30/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER
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16/07/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2025 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER
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10/07/2025 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/07/2025
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2025
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07/07/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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23/06/2025 23:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER em 17/06/2025
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13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 09:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 30b7a68) para Embargos de Declaração
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11/06/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER
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02/06/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,85
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02/06/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER
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22/05/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 14:12
Audiência una realizada (21/05/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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12/03/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101444-48.2024.5.01.0207 : ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 21/05/2025 08:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER -
07/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER
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07/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXIA BATISTA LIPPI DANNER
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02/12/2024 20:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 20:44
Audiência una designada (21/05/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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