TRT1 - 0100931-75.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/08/2025
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15/08/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2713945241 EM 15/08/2025 23:26:00)
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 25/07/2025
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14/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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13/07/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 18/06/2025
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12/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100931-75.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO RECLAMADO: CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID a11a9bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO EM FACE DE CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E UNIÃO FEDERAL (AGU): I – REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA RÉ; II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; III – INDEFERIR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA DEMANDADA; IV – DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA O AUTOR; V – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO DEMANDADO, NO IMPORTE DE R$-323,29, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
09/06/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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03/06/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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22/05/2025 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,30
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22/05/2025 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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12/05/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/05/2025 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100931-75.2024.5.01.0047 : DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO : CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe A MM(a).
Juiz(a) no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 05.***.***/0001-08, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Inicial por videoconferência designada para o dia 09/05/2025 09:45, no processo nº 0100931-75.2024.5.01.0047, movido por DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO, reclamante, em face de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. e outros (1), reclamado(s), que se realizará na sala de audiência virtual da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 e Senha de acesso: 959187).
Na Plataforma ZOOM MEETINGS há um bate-papo, para facilitar a comunicação entre os presentes.
Dúvidas sobre o andamento da pauta devem ser direcionadas ao(à) secretário(a) de audiências, utilizando-se dessa funcionalidade.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
SANDRO MARCOS VERCOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
20/03/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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20/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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20/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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20/03/2025 07:43
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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31/12/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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29/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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27/08/2024 13:54
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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27/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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26/08/2024 13:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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22/08/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/08/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/08/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE CRISTINE RAMOS PINHEIRO
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09/08/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/08/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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08/08/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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