TRT1 - 0100439-59.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/07/2025
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16/07/2025 09:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 09:21
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/07/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO CLEBER SILVA DE ARAUJO
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16/07/2025 08:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 08:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/07/2025 15:22 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2025 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2025 15:22 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CLEBER SILVA DE ARAUJO
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08/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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01/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CLEBER SILVA DE ARAUJO
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01/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:15
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/05/2025
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16/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 14/05/2025
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10/04/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CLEBER SILVA DE ARAUJO em 08/04/2025
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26/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5b2cf proferida nos autos.
DA TUTELA ANTECIPADA Por ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, indefiro o requerimento de tutela provisória para habilitação ao recebimento do seguro desemprego. DA APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC (POR NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL) Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito (ou “Considerando que o pedido demanda a realização de perícia”), por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CLEBER SILVA DE ARAUJO -
21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CLEBER SILVA DE ARAUJO
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21/03/2025 10:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO CLEBER SILVA DE ARAUJO
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20/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2025 12:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100439-59.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 20:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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