TRT1 - 0100261-25.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 11/09/2025
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 01/09/2025
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27/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/08/2025 15:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.070,51)
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22/08/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.176,74)
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22/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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20/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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20/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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20/08/2025 15:34
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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11/08/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 07/08/2025
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30/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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29/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 09/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 04/06/2025
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20/05/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4333eef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o 2º executado é servidor público estadual, conforme contracheque apresentado #id:300fa60, bem como a inércia dos réus em saldar a dívida, concedo força de ofício a este despacho para que seja solicitado à Secretaria de Estado de Polícia Civil (CNPJ nº 42.***.***/0005-25) que efetue bloqueio mensal dos pagamentos efetuados servidor ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO, CPF *13.***.*29-09, limitados a 30% do salário, até alcançar a quantia de R$4.247,25, e o depósito dos valores em uma conta judicial na agência 4149 da Caixa Econômica Federal, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti/RJ e vinculada ao processo 0100261-25.2023.5.01.0321, em que são partes FELIPE VILARINO DOS SANTOS, CPF: *24.***.*22-60, exequente, e ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ: 06.***.***/0001-06, e outros, executados, devendo ser informado a este Juízo eventual desligamento do funcionário.
Prazo de 15 dias.
Encaminhe-se por e-mail e por mandado.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILARINO DOS SANTOS -
12/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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12/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100261-25.2023.5.01.0321 : FELIPE VILARINO DOS SANTOS : ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FELIPE VILARINO DOS SANTOS. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILARINO DOS SANTOS -
02/05/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.805,68)
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02/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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02/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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02/05/2025 14:40
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100261-25.2023.5.01.0321 : FELIPE VILARINO DOS SANTOS : ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão Id 0918c33.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de abril de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO -
08/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/04/2025
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24/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0918c33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por força do art. 884 da CLT, é cabível o processamento de embargos à execução após a garantia do juízo, o que no caso em tela não ocorreu; motivo pelo qual não recebo o recurso interposto pelo executado ALCIDES.
Intime-se com prazo de 8 dias.
Colho a oportunidade para intimar o exequente a apresentar dados bancários para levantamento do saldo nos autos por alvará, após o decurso do prazo recursal da presente decisão.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILARINO DOS SANTOS -
20/03/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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20/03/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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20/03/2025 07:45
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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20/03/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/03/2025 06:52
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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20/03/2025 06:52
Iniciada a execução
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f827762 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diferentemente do que alega o executado ALCIDES, o montante constrito não garante o juízo, existindo um débito remanescente de R$4.247,25 (Id 4b3188f).
Ademais, vem apresentando um contracheque defasado, de maio de 2024 (Id 300fa60), sendo que os bloqueios de R$3.081,89 e R$8.680,73 ocorreram nos meses de dezembro e janeiro, respectivamente (Ids e7cba84 e bb53296).
Intime-se pois o executado ALCIDES a complementar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, ou ao menos a apresentar contracheques correspondentes aos meses dos bloqueios, para manutenção da penhora de 30% do salário e estorno do excedente, com fulcro em farta jurisprudência sobre o tema, que aponta para a mitigação da condição especial de impenhorabilidade, prevalecendo os princípios da efetividade e da razoabilidade, mormente em casos como este em que a dívida também tem caráter alimentar: TJ-RJ, AI 0050692-37.2019.9.19.0000; TJ-MS, AI 1402199-05.2020.8.12.0000; TJ-MT AI 1014386-74.2019.8.11.0000; TST, RO 0000198-91.2017.5.19.0000; TST, RO 0000543-76.2019.5.05.0000; STJ, ERESP 1582475 / MG 2016/0041683-1.
Prazo de 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
10/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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10/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/03/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/03/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 07/03/2025
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07/03/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/02/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 03/02/2025
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 31/01/2025
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 31/01/2025
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21/01/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/01/2025 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 07:49
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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13/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/12/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/12/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 16:41
Determinada a indisponibilidade de bens
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13/12/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/12/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 12/12/2024
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10/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
-
03/12/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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03/12/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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03/12/2024 09:30
Registrada a inclusão de dados de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2024 09:30
Registrada a inclusão de dados de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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03/12/2024 09:01
Determinada a inclusão de dados de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2024 09:01
Determinada a inclusão de dados de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2024 09:01
Determinada a inclusão de dados de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/12/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/10/2024
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25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 24/10/2024
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24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 23/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 17/10/2024
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14/10/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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10/10/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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10/10/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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10/10/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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10/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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10/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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09/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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09/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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09/10/2024 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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09/10/2024 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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09/10/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 08/10/2024
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16/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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13/09/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 12/09/2024
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 05/09/2024
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22/08/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2024 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 02:36
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/07/2024
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05/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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04/07/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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04/07/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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04/07/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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04/07/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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04/07/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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04/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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04/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/07/2024 07:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2024 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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06/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/05/2024 11:25
Registrada a inclusão de dados de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2024 08:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/04/2024 08:18
Determinada a inclusão de dados de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2024 07:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/04/2024 07:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2024 07:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/04/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 08:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/02/2024
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22/02/2024 05:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 26/01/2024
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21/01/2024 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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18/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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18/12/2023 10:54
Homologada a liquidação
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18/12/2023 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/12/2023
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04/12/2023 04:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 29/11/2023
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30/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/10/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 07:10
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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24/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:55
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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23/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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23/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/10/2023 09:11
Iniciada a liquidação
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23/10/2023 09:11
Transitado em julgado em 16/10/2023
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21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 20/10/2023
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06/10/2023 04:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 14/09/2023
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01/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 11:54
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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31/08/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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31/08/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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31/08/2023 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/08/2023 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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31/08/2023 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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12/07/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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11/07/2023 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2023 13:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/07/2023 18:35
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 06/07/2023
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29/06/2023 05:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 24/05/2023
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17/05/2023 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE VILARINO DOS SANTOS em 10/05/2023
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05/05/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 13:47
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
05/05/2023 13:47
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VILARINO DOS SANTOS
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02/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/05/2023 11:23
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2023 13:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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