TRT1 - 0106841-30.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 02/05/2025
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02/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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08/04/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM CERQUEIRA COSTA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0106841-30.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: WILLIAM CERQUEIRA COSTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: WILLIAM CERQUEIRA COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 1708c61, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Mandado de segurança.
Indeferimento de liminar.
Reintegração.
Causa madura.
Julgamento do mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento e, estando o feito já em condições do julgamento de mérito, julgar prejudicado o agravo e, também por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$56,48 (cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos) pelo impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), ficando dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. 948ea1e.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, MAUREN XAVIER SEELING e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que concediam a segurança.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CERQUEIRA COSTA -
13/03/2025 15:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 52A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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13/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CERQUEIRA COSTA
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13/02/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 56,48
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13/02/2025 15:43
Denegada a segurança a WILLIAM CERQUEIRA COSTA - CPF: *64.***.*40-25
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13/02/2025 15:43
Prejudicado(s) o(s) Agravo de WILLIAM CERQUEIRA COSTA - CPF: *64.***.*40-25
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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10/10/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de JUIZO DA 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
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27/05/2024 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM CERQUEIRA COSTA em 17/05/2024
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15/05/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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14/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CERQUEIRA COSTA
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14/05/2024 13:39
Proferida decisão
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13/05/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/05/2024 13:43
Juntada a petição de Agravo
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30/04/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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29/04/2024 14:41
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 52A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CERQUEIRA COSTA
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29/04/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar a WILLIAM CERQUEIRA COSTA
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26/04/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/04/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CERQUEIRA COSTA
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11/04/2024 15:19
Proferida decisão
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11/04/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/04/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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