TRT1 - 0101151-40.2018.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 63.117,10)
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ECI DA SILVA
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04/08/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA ECI DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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04/08/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCA ECI DA SILVA em 01/07/2025
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/06/2025
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26/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ECI DA SILVA
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20/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/06/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ECI DA SILVA
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10/06/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/04/2025
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11/04/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ECI DA SILVA
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02/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/03/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/03/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCA ECI DA SILVA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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13/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d9454 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 57e4716 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id c31ee03, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 06/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 75.523,47 Total Devido pelo Reclamado - R$ 75.523,47 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem a quantia de R$ 75.523,47 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ECI DA SILVA
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07/03/2025 15:35
Homologada a liquidação
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06/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/12/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/11/2024 07:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ECI DA SILVA
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13/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/10/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 18:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/06/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2019 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2019 14:14
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 4bde731) para Contraminuta
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29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/10/2019
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29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2019
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29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCA ECI DA SILVA em 28/10/2019
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25/10/2019 14:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/10/2019 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/10/2019 09:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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24/10/2019 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/10/2019 15:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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16/10/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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15/10/2019 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA ECI DA SILVA - CPF: *59.***.*25-34 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 13:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/09/2019
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03/10/2019 13:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2019
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03/10/2019 13:55
Decorrido o prazo de FRANCISCA ECI DA SILVA em 12/09/2019
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30/09/2019 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/09/2019 09:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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05/09/2019 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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01/09/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
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01/09/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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29/08/2019 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCA ECI DA SILVA - CPF: *59.***.*25-34
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05/07/2019 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCA ECI DA SILVA em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração FRANCISCA ECI DA SILVA)
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10/06/2019 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/06/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2019 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/05/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
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16/05/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCA ECI DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/03/2019 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre impugnações e cálculos reclamadas)
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14/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 19:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/02/2019 19:21
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
05/02/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/02/2019 01:48
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 12:03
Juntada a petição de Contestação (Manifestação Petrobras)
-
04/02/2019 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/01/2019 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/01/2019 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/01/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/01/2019 10:09
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/11/2018 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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