TRT1 - 0100580-42.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2025 09:35 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 16/09/2025
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE IZZO DO AMARAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES em 16/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE IZZO DO AMARAL
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA
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05/09/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
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05/09/2025 19:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 09:35 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/08/2025 09:54
Iniciada a execução
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE IZZO DO AMARAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES em 28/08/2025
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05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE IZZO DO AMARAL
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
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04/08/2025 17:32
Homologada a liquidação
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01/08/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/07/2025 17:32
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE IZZO DO AMARAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA em 30/07/2025
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17/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE IZZO DO AMARAL
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA
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16/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/07/2025 07:34
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 07:34
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE IZZO DO AMARAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES em 15/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0b4e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à ilegitimidade passiva, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício anterior entre as partes no período compreendido entre 20/11/2020 e 18/02/2021, para condenar, solidariamente,SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA, RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA, SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA, SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA e SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA, a pagar a MARIA CRISTINA MARTINS NUNES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Integração das gorjetas pagas extra recibo, no valor médio de R$ 1.000,00 mensais, em relação aos décimos terceiros salários, férias acrescidas com um terço, FGTS e indenização de 40% do FGTS;Aviso prévio indenizado de 36 dias (R$ 1.854,00), saldo de salário de 06 dias novembro de 2023 (R$ 309,00), décimo terceiro salário proporcional em 11/12 (R$ 1.416,25), férias vencidas simples de 2022/2023 (R$ 2.060,00), férias proporcionais em 10/12 (R$ 1.716,62), ambas já acrescidas com um terço;Diferenças a título de férias proporcionais em 03/12, acrescidas com um terço (R$ 515,00) e décimo terceiro salário proporcional em 03/12 (R$ 386,25), nos limites do pedido;Indenização equivalente a uma hora por dia trabalhado, acrescidos de 50%, pelo intervalo intrajornada concedido irregularmente;Multa do artigo 467 da CLT, em 50% incidente sobre saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, indenização de 40% do FGTS e aviso prévio;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.545,00.
Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar FELIPE IZZO DO AMARAL e de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES, subsidiariamente responsáveis por todas as parcelas reconhecidas nesta sentença.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF. Deverá a Reclamada no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC: Proceder à retificação da CTPS da parte Autora, para que passe a constar a data de admissão como sendo 20/11/2020;Proceder à retificação da CTPS da Autora para que constem as devidas informações quanto às funções efetivamente exercidas pela Reclamante durante o pacto laboral, conforme fundamentação;Efetuar o registro do valor pago a título de gorjetas na CTPS da Autora.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais, rescisórios, indenização de 40% do FGTS, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 4.500,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, indenização pelo intervalo intrajornada, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA MARTINS NUNES -
30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE IZZO DO AMARAL
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
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30/06/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/06/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
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30/06/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
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30/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2025 09:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 12:06
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 16:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/04/2025 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 08:41
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIA TAVARES VICENTE em 26/11/2024
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31/12/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/12/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE IZZO DO AMARAL em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES em 02/12/2024
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27/11/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES em 25/11/2024
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22/11/2024 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 22:17
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE IZZO DO AMARAL
-
08/11/2024 22:17
Expedido(a) mandado a(o) JULIA TAVARES VICENTE
-
08/11/2024 22:17
Expedido(a) mandado a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/11/2024 22:17
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
-
08/11/2024 22:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
-
08/11/2024 22:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
-
06/11/2024 12:25
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES em 05/11/2024
-
24/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
-
23/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/10/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIA TAVARES VICENTE em 28/08/2024
-
20/10/2024 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
-
04/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/10/2024 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 16/09/2024
-
15/09/2024 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 07:58
Expedido(a) mandado a(o) JULIA TAVARES VICENTE
-
01/08/2024 07:58
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
-
01/08/2024 07:58
Expedido(a) mandado a(o) SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA
-
25/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2024 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MARTINS NUNES em 18/07/2024
-
09/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
09/07/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA
-
05/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/07/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173c7ca proferido nos autos.
Tendo em vista que o reclamado FELIPE IZZO DO AMARAL é sócio apenas da 2ª reclamada, e que o reclamado RICARDO DE ALMEIDA TAVARES é sócio apenas da 5ª reclamada, renove-se o prazo anterior para que o autor indique meios para a citação das 1ª, 3ª e 4ª rés.Dou a 5ª ré por citada.Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que ainda não foram esgotados todos os meios para citação das mesmas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
-
03/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/07/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc24d30 proferido nos autos.
Intime-se o autor para indicar o correto endereço das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Rés, em 10 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MARTINS NUNES
-
28/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA TAVARES em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE IZZO DO AMARAL em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA em 27/06/2024
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DE ALMEIDA TAVARES
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE IZZO DO AMARAL
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) SANCHO NORTE BAR E LANCHONETE LTDA
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) SANCHO CENTER JACAREPAGUA LTDA
-
29/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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