TRT1 - 0100696-67.2021.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244b12e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 4.500,00.
Sendo assim, concedo o prazo adicional de 5 dias para a executada comprovar o depósito dos honorários supracitados. No silêncio, ative-se o SISBAJUD de imediato. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616e687 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2a593 proferido nos autos.
Ante o noticiado pela ré, intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9839fb0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 11/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/03/2025 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO em 10/03/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO
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30/01/2025 13:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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12/12/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA ()
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05/12/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO em 26/02/2024
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20/02/2024 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO
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14/12/2023 14:46
Conhecido o recurso de JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *26.***.*83-34 e provido em parte
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14/12/2023 14:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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30/11/2023 12:31
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13/12/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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14/11/2023 11:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:21
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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28/09/2023 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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05/05/2023 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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