TRT1 - 0100697-10.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-10.2023.5.01.0571 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
13/05/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES em 02/05/2025
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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15/04/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES sem efeito suspensivo
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679051d proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 21/03/2025, ID nº d9cecc4, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 11/03/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8129f87.
Custas, ID 1d9dad8, e depósito recursal, ID f182b4f, corretamente recolhidos pela parte ré.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita em virtude de Recuperação Judicial. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES -
31/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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31/03/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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22/03/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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21/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5d6e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 27a73ff), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. 2c0c948.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado Grupo Casas Bahia S.A. contra a sentença de ID 2c0c948, proferida nos autos da ação trabalhista nº 0100697-10.2023.5.01.0571.
O embargante alega erro material na sentença quanto ao valor das custas, fixado em R$ 1.000,00, e omissão quanto ao valor da condenação.
A embargante afirma que o valor das custas está incorreto e deve ser corrigido para 2% do valor da condenação, e solicita que a sentença seja explicitamente complementada quanto ao valor final da condenação.
Há erro material na sentença embargada, visto que ao atribuir à condenação o valor de R$ 100.000,00, as custas, de 2% do valor total a sentença correspondem a R$ 2.000,00.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração, apenas para sanar o erro material quanto ao cálculo das custas, retificando-o para R$ 2.000,00.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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07/03/2025 15:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/02/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
-
31/01/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/01/2025 07:59
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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15/01/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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15/01/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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15/01/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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28/10/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/10/2024
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15/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 03:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/10/2024 03:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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25/09/2024 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/08/2024 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2024 08:46
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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23/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/08/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 18:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 19:13
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2023 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
10/10/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/10/2023 19:15
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/07/2023
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23/06/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2023 06:18
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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19/06/2023 06:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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16/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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15/06/2023 08:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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06/06/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/05/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES
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17/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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15/05/2023 16:54
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2023 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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