TRT1 - 0100764-82.2016.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de REI DOS MARMORES,GRANITOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA GONCALVES em 16/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS MARMORES,GRANITOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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30/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA GONCALVES
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26/05/2025 16:07
Conhecido o recurso de FABIANO DA SILVA GONCALVES - CPF: *70.***.*58-06 e provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/04/2025 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO SEGAL
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15/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d04c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ms SENTENÇA PJe-JT Tendo em vista a inércia do Autor por mais de 02 anos, em atenção à Súmula 327, STF e art 11-A, CLT, declaro extinta a execução de forma definitiva, ante o transcurso no prazo prescricional intercorrente. Intime-se o Autor. Decorrido o prazo, verifiquem-se restrições e saldo.
Inexistido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA DE MELO DA ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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