TRT1 - 0101531-90.2017.5.01.0581
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6fe42 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Consulte-se o SISCONDJ a fim de que venha os autos a conta judicial referente ao depósito efetuado pela Receita Federal. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos.
Intimem-se as partes.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo deverá o Reclamante indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao exequente, dando-se ciência.
Após, à contadoria para dedução do valor liberado e apuração da diferença devida. Ato contínuo, Intime-se o exequente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA CORREA GOULART -
27/06/2019 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 25/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de RAFAELLA CORREA GOULART em 25/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/06/2019
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11/06/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 08:19
Conhecido o recurso de RAFAELLA CORREA GOULART - CPF: *24.***.*92-70 e provido em parte
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04/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2019
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03/05/2019 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 14:22
Incluído o processo em pauta (28/05/2019, 09:00:00, ICAF 9H)
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28/03/2019 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2019 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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01/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 31/01/2019 23:59:59
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07/01/2019 13:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/12/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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27/11/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
07/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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