TRT1 - 0100206-40.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAETANO SOUZA
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12/06/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO CAETANO SOUZA em 06/06/2025
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03/06/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAETANO SOUZA
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23/05/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,19
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23/05/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO CAETANO SOUZA
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23/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 12:52
Audiência una realizada (13/05/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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12/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/04/2025
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04/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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04/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100206-40.2025.5.01.0342 : LEANDRO CAETANO SOUZA : HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO CAETANO SOUZA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 13/05/2025 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 1Procuração - Assinado Procuração 25032117271537200000223692157 Manifestação Manifestação 25032117264898700000223692107 Intimação Intimação 25032110424847800000223619400 Despacho Despacho 25032110092872400000223613184 Certidão de Distribuição Certidão 25031816253853900000223316511 5CNPJ Reclamada - Assinado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25031816191401900000223315113 4 Distrato e contrato Contrato 25031816191221400000223315099 3.3 solicitações feita a Reclamada - Assinado Documento Diverso 25031816190748600000223315085 3.2CRLV_SYH7G52_1739902652567 - Assinado Documento Diverso 25031816190658600000223315080 3.0 Multas - Assinado Documento Diverso 25031816211574400000223315586 3.1CNH-e.pdf (2) - Assinado Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031816190635200000223315079 2.2 CTPS - Assinado Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031816190595200000223315078 1Procuração - Assinado Procuração 25031816190500300000223315074 Petição Inicial Petição Inicial 25031816152287800000223314322 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CAETANO SOUZA -
28/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAETANO SOUZA
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28/03/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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28/03/2025 09:37
Audiência una designada (13/05/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e4d2 proferido nos autos.
DESPACHO DEFEITOS DA INICIAL - PRAZO PARA CORREÇÃO Após análise da petição inicial, verifica-se que não há procuração assinada outorgada ao advogado subscritor da peça, portanto em desacordo com as prescrições do artigo 104 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Inerte, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Se apresentada procuração válida, considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CAETANO SOUZA -
21/03/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAETANO SOUZA
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21/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100206-40.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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