TRT1 - 0100316-96.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA FLOR DE MONTE ALEGRE LTDA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA VIANA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b5584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO E CONFEITARIA FLOR DE MONTE ALEGRE LTDA - ME -
26/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA FLOR DE MONTE ALEGRE LTDA - ME
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26/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS DA SILVA VIANA
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26/05/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/05/2025 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 16:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
26/05/2025 16:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
03/04/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 18:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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02/04/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS DA SILVA VIANA
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02/04/2025 18:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA VIANA em 28/03/2025
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100316-96.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA FLOR DE MONTE ALEGRE LTDA - ME
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18/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS DA SILVA VIANA
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18/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/03/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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