TRT1 - 0100425-18.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de IBERO CRUZEIROS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRENDA CASAGRANDE MIRANDA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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29/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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29/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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29/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CASAGRANDE MIRANDA
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29/08/2025 21:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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29/08/2025 21:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IBERO CRUZEIROS LTDA
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26/08/2025 17:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 981874f) para Manifestação
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19/08/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 11:58
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CASAGRANDE MIRANDA
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06/08/2025 09:57
Iniciada a execução
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 05/08/2025
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21/07/2025 17:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRENDA CASAGRANDE MIRANDA em 16/07/2025
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15/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CASAGRANDE MIRANDA
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19/06/2025 10:14
Homologada a liquidação
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18/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 29/05/2025
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19/05/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d559182 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se as rés, para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA - IBERO CRUZEIROS LTDA -
30/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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30/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897e551 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A apresentação de cálculos é ônus da parte (CLT, art. 840, § 1º e 879, § 1o-B), não sendo caso de arbitramento (liquidação simples).
E ainda, é notório o déficit de servidores nas Comarcas.
Por fim, informo que há ferramenta gratuita à disposição das partes (PJe-Calc Cidadão).
Aguarde-se, portanto, a apresentação dos cálculos pela parte autora, por 30 dias, sob pena de extinção da presente execução.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA CASAGRANDE MIRANDA -
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CASAGRANDE MIRANDA
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19/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 18:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/03/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 08:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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