TRT1 - 0100270-07.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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27/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI BARRINHA JUNIOR
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27/08/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/08/2025 18:58
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/08/2025 18:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 18:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 18:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/08/2025 18:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/08/2025 18:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/05/2025 21:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 21:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 21:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 21:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/05/2025 21:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 80,00)
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12/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 17:33
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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14/04/2025 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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14/04/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a WALDECI BARRINHA JUNIOR
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14/04/2025 14:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2025 12:46
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALDECI BARRINHA JUNIOR em 24/03/2025
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17/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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17/03/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab26db proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 14/04/2025 10:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. As partes, advogados e testemunhas que não possuam habilidade tecnológica e/ou acesso a conexão segura de internet, deverão participar diretamente da secretaria da Vara, cientes de que não haverá adiamento da audiência por dificuldades em suas conexões próprias.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDECI BARRINHA JUNIOR -
13/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI BARRINHA JUNIOR
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13/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2025 09:02
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 09:02
Audiência una por videoconferência cancelada (08/05/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/03/2025 08:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 08:09
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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